Remarcação de horários
É permitida a remarcação do horário por uma única vez, desde que solicitada com antecedência mínima de 48 horas do horário original. A remarcação está sujeita à disponibilidade de agenda e não garante o mesmo profissional ou horário preferencial.
Solicitações de segunda remarcação serão tratadas como cancelamento, sujeitas às regras de retenção de sinal correspondentes ao prazo de antecedência do novo pedido.
Resumo: Você pode remarcar uma vez, desde que avise com 48 horas de antecedência. Quer remarcar de novo? Vai valer como cancelamento normal.